Dois artigos
excelentes do Professor de Direito Constitucional da USP e Amigo deste Núcleo Conrado Hubner Mendes. No primeiro artigo, o Prof. Conrado aponta
razões e argumentos consistentes para criticar a decisão liminar do Presidente
do STF que, em menos de 24hrs, suspendeu a divulgação da lista suja do trabalho
escravo, e o que representa a ação do Governo em editar uma nova Portaria. Por
que dar preferência, em sede liminar, à proteção dos direitos de empresas em
detrimento de uma política pública de promoção dos direitos humanos e contra o
trabalho escravo? Essa voz solitária do Tribunal parece representar seu próprio
erro.
"A liminar pecou por
seu caráter inoportuno e por sua fundamentação ligeira. Inoportuna porque, sem
a prudente consulta ao plenário do tribunal, desestruturou um programa que
vicejava há anos (…) Entendeu que o perigo de injusto prejuízo econômico
das empresas constantes da lista teria prioridade sobre outro perigo, este não
considerado, de expansão do trabalho escravo e implosão burocrática do
programa. O primeiro, se comprovado, poderia ser indenizado. O segundo
constitui dano intangível, insuscetível de reparação monetária.
"Ligeira
porque invocou, de maneira telegráfica, os direitos à legalidade e à ampla
defesa, mas não demonstrou, em resposta aos contra-argumentos, onde estava a
violação.”
No segundo
artigo, o Prof. Conrado aponta críticas que colocam abaixo as principais razões
dos defensores da redução da idade de imputação penal.
"O ECA não supõe que um menor de 18 anos não
tenha consciência de seus atos nem o libera de sanções. Tanto que possibilita
até a privação de liberdade. Faz uma aposta ambiciosa na ressocialização do
adolescente por entender que, em sintonia com a pesquisa científica, no seu
estágio de formação a recuperação é mais provável.”
"A bala de prata, munição certeira e
infalível, existe no folclore. Serve para matar lobisomem e outros bichos
imaginários. Na política criminal, temos problemas mais espinhosos e demorados
para enfrentar. “
"Estamo-nos
deixando enganar pelo velho golpe do direito penal express, disfarce quase
universal para a desfaçatez política. "
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