A decisão do STF sobre a cassação de mandatos de parlamentares é um escândalo. Nesse aspecto, várias pessoas e os próprios Ministros estão se debruçando em diversos malabarismos constitucionais a partir da leitura de um artigo ou outro. Sobre isso, recomendo o post do Prof. Jorge Amaury Nunes hoje há pouco. Mas a questão central não é se se aplica o artigo tal ou qual. O problema é mais central da
própria compreensão do que significa constitucionalismo, separação de poderes, checks and balances, etc. Volto a enfatizar: é lamentável qualquer decisão que casse mandatos de parlamentares por uma Corte de Justiça. Isso, em qualquer democracia relativamente coerente, é um absurdo. Só que aqui o oportunismo, o populismo e os diversos ismos que podemos dar a essa interpretação que vem pautando o STF ganham peso. Deixemos as paixões e vamos entender um pouquinho mais como funciona a relação institucional em uma democracia constitucional. Existem aspectos referentes à representação, à legitimidade democrática, ao papel da Parlamento, etc. Cassação é ato político, não efeito de sentença condenatória criminal. E isso já basta para afastar qualquer malabarismo hermenêutico. Isso tem uma razão histórica, institucional e de legitimidade que ultrapassa essa tentativa de buscar vontades do legislador, de aplicação de artigo X ou Y, etc. É própria de uma democracia constitucional essa proteção à representação e ao papel parlamentar. Cassação é decidida por pares políticos, não por juízes (que, em tese, não deveriam julgar politicamente, como é o caso de decidir sobre o instituto da cassação). Aliás, se tem algo que pode definir este julgamento como um forte julgamento político é a possibilidade de cassar mandatos. Não estou examinando se fulano ou sicrano é culpado ou não. Essa não é a questão. É que é um surrealismo sobre qualquer lógica de uma democracia constitucional imaginar cassação de mandatos por Cortes Constitucionais. Isso se faz em ditaduras (e assim o foi no Brasil no passado, como se deu durante a ditadura de 64). Reafirmo: em qualquer país sério, cassar mandatos de parlamentar por cortes de justiça gera uma forte reação institucional, exatamente porque quebra o funcionamento normal de uma democracia que preza pela princípio da separação de poderes.
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