quinta-feira, 14 de junho de 2012

Decisões Judiciais e Deliberação - uma experiência (com adendos)





Excelente iniciativa do Juiz da 4 Vara do Trabalho de Curitiba - Dr. Bráulio G. Gusmão - em realizar uma Audiência Pública para discutir a Lei de Cotas que impõem às empresas a contratação de pessoas com deficiência. 

O interessante é que essa iniciativa está sendo feito no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo MPT contra a empresa Bergerson.

Diante de controvérsias sócio-jurídicas tão importantes como essa, que afetam não apenas as partes interessadas, mas toda a sociedade, a abertura de espaços plurais e democráticos como esta Audiência Pública, mostra uma acurada sensibilidade do Juízo da ação, que com essa iniciativa busca elementos e dados que possam informar a decisão que terá que tomar.

Mas, mais do que sensibilidade, esta Audiência Pública mostra como decisões judiciais importantes, sobre controvérsias jurídicas fundamentais como esta que trata da inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho e do respeito à Lei de Cotas, podem ser mais democráticas ao se abrirem à oitiva de outros agentes, de outros potencialmente afetados por essas decisões e, portanto, mostra como decisões judiciais importantes como essa podem ser, assim, muito mais legítimas. 



Por fim, essa iniciativa mostra como a deliberação em ações judiciais que discutem relavantes casos, controvérsias importantes de uma comunidade, não precisa se limitar apenas ao STF, mas pode ocorrer, também, no primeiro grau.

AMANHÃ ESTAREMOS LÁ!!!  



 EU FUI!!!! 




Foi realmente uma experiência muito, muito interessante. Após breve manifestação do Ministério Público do Trabalho (autor da ação) e da empresa Bergerson (requerida na ACP) manifestaram-se representantes de empresas privadas que levaram suas experiências, dificuldades e sucessos no preenchimento das vagas destinadas às pessoas com deficiência. Após falaram representantes do Poder Público (onde falei sobre as políticas públicas do Estado do PR destinadas à inclusão da pessoa com deficiência e o que vem sendo feito para aprimorar as que já existem). Depois manifestaram-se organizações sociais que atuam na área da pessoa com deficiência e na inclusão desse setor da sociedade no mercado de trabalho (associações, ong's, etc.). 


Foi um espaço mto rico, onde todos os participantes puderam fornecer importantes informações e elementos ao Juízo da ação sobre como DEVE se dar a inclusão das pessoas com deficiência; como se dá todo esse processo - tanto para as pessoas com deficiência, quanto para as empresas que disponibilizam as vagas - evidenciando-se as dificuldades de ambos os lados.


Uma experiência riquíssima. É claro que esta é uma medida pioneira (sobretudo no primeiro grau), que pode e deve, portanto, ser aprimorada pelo Juízo e pelos que participam desse espaço. Talvez uma explicação mais clara sobre os objetivos e a metodologia da Audiência melhorassem os trabalhos. De outro lado, se os participantes tivessem levado elementos mais objetivos (como os projetos das empresas que cumprem as cotas; os projetos feitos pelas ONG's e Associações; etc.) o Juízo teria elementos mais concretos para a formação de sua convicção. 


De toda forma, como primeira experiência, a 4 Vara do Trabalho de Curitiba, o Juiz Dr. Bráulio G. Gusmão e seus servidores, merecem todos os parabéns e aplausos pela iniciativa. Uma demonstração de como esses espaços podem, DE FATO, trazer elementos e informações para melhor subsidiar uma decisão tão importante como a que será tomada. Uma medida que efetivamente mostra como o acesso à justiça pode ser concretizado desde o primeiro grau e por iniciativa do Juiz; como é possível um diálogo institucional entre poderes e atores públicos e sociais distintos. Uma medida, enfim, tão produtiva quanto democrática, o que, assim, confere ainda mais legitimidade à decisão. 


No link logo abaixo, notícia sobre a realização da Audiência Pública: 


http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=2537576


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http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do evento=Editar&chPlc=2484490



Vara do Trabalho de Curitiba abre audiência pública à sociedade brasileira
Intenção é colher subsídios para julgar matéria sobre exigência de percentual mínimo para contratação de pessoas com deficiência por parte das empresas


Curitiba, 17 de maio de 2012 - O juiz do Trabalho, titular da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, Bráulio Gabriel Gusmão, está convidando os interessados para se inscrever, até o dia 31 de maio, na audiência pública que será realizada no dia 15 de junho, às 9 horas, no auditório do prédio anexo ao Fórum Trabalhista, localizado na Avenida Vicente Machado, 400, em Curitiba, Paraná. O objetivo da instalação da audiência pública, segundo o juiz Bráulio Gusmão, é esclarecer questões fáticas, técnicas e não jurídicas, científicas, econômicas e sociais relativas à inclusão no ambiente de trabalho das pessoas com deficiência, visando auxiliar no julgamento de ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho, especialmente em relação à alegação da falta de trabalhadores que preencham as exigências da Lei 8.213/91.

“Essa lei exige que empresas com mais de 100 empregados preencham de 2% até 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência”, esclareceu o juiz Bráulio Gusmão. “O tema não se restringe ao caso particular. Tem uma abrangência social muito grande que vai além desse processo. Por isso a necessidade de conhecer melhor o problema e não apenas os argumentos das partes e as informações trazidas por suas testemunhas”, completou o magistrado.

Participação e inscrições
Poderão participar da audiência instituições públicas, autoridades, organizações não governamentais e pessoas interessadas em esclarecer a matéria.

O requerimento para participação na audiência pública pode ser feito pelo endereço eletrônico 
audienciapublica@trt9.jus.br até 31 de maio de 2012, devendo ser informados os pontos que se pretende defender, indicar o nome do representante da entidade, bem como encaminhar documentos que sejam considerados necessários, utilizando-se o endereço eletrônico indicado ou protocolo nos autos do processo eletrônico.

Informações adicionais poderão ser obtidas na Secretaria da 4° Vara do Trabalho, na Av.Vicente Machado, 400, 8° andar, telefone(41) 3310-7004 e e-mail: 
vdt04@trt9.jus.br .

(Processo: Ação Civil Pública nº 0000666-32.2011.5.09.0004)

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