sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E OS AMICI CURIAE INFLUENCIAM AS DECISÕES DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL? E POR QUE ISSO DEVE(RIA) IMPORTAR?


Saiu publicado na Revista da Faculdade de Direito da UFPR (Qualis A2) o artigo "AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E OS AMICI CURIAE INFLUENCIAM AS DECISÕES DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL? E POR QUE ISSO DEVE(RIA) IMPORTAR?” 

Este trabalho busca fazer uma análise normativa, empírica e crítica sobre a forma como o Supremo Tribunal Federal tem se aberto à sociedade por meio da admissão de amici curiae e da realização de audiências públicas. Importa aqui investigar os passos dados e os instrumentos utilizados pelo Supremo Tribunal Federal para abrir-se ao diálogo com os demais Poderes, instituições e com o próprio povo (análise normativa), verificar se a utilização desses instrumentos realmente influenciam as decisões dos ministros do Supremo Tribunal Federal (análise empírica) e, por fim, avaliar criticamente os resultados obtidos (análise crítica).

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Repensar o federalismo: duas decisões do STF

Há algum tempo os integrantes do Núcleo tem chamado a atenção para a necessidade da discussão sobre os arranjos institucionais democracia brasileira. Busca-se chamar a atenção para a necessidade de rediscutir a organização do Estado no que diz respeito à divisão espacial do poder (a federação) e o a divisão funcional do poder (separação dos poderes).

Estas reflexões já foram feitas em seminários discutindo com o professor Gargarella a sua obra sobre a Casa de Máquinas da Constituição, e, mais recentemente, no I Congresso Ítalo-brasileiro de Direito Administrativo e Constitucional. Neste Congresso houve um painel específico para discutir a organização do Estado, no qual ficou claro um diagnóstico: é necessário recuperar a imaginação institucional para dar conta dos novos e antigos problemas que o Brasil precisa enfrentar.  Um dos expositores, o professor Marco Marrafon, publicou  um texto recentemente lançando algumas ideias para repensarmos a federação aqui.

Há outras pesquisas em desenvolvimento no Núcleo, as quais serão divulgadas oportunamente. Enquanto isso, tudo indica que há um movimento no sentido de rediscussão da organização do Estado brasileiro, à luz de um constitucionalismo democrático.

Nas últimas semanas que estas reflexões bateram à porta do Supremo. Em decisões recentes o Ministro Edson Fachin tem demonstrado uma postura bastante arrojada e propositiva buscando indicar novas perspectivas para a federação brasileira.

Na ADI 5.356 (inteiro teor disponível em http://goo.gl/nEMpOJ), em que se impugna a constitucionalidade de lei estadual que determina a instalação de bloqueadores de celulares em estabelecimentos penais e centros de socioeducação, alegou-se, como principal fundamento, a ofensa à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.

Ao negar a cautelar postulada, o Ministro Fachin reafirmou a sua compreensão acerca do federalismo cooperativo instituído e pressuposto pela Constituição da República, recentemente levada ao conhecimento da comunidade brasileira em outras oportunidades (confira-se os recentes julgamentos dos RE nº 730.721 e 794.714, bem como da ADI 3.165).

A decisão demonstra como a lei impugnada não tem como elemento central matéria de telecomunicações, mas sim a tríade segurança pública, direito penitenciário e direito do consumidor, todas elas matérias de competência concorrente.

Segundo o Ministro, a questão posta é a seguinte: como estabelecer os limites, possibilidades e critérios para se definir com precisão quando haverá invasão da competência de outro ente federado?

Para Fachin a resposta passa pela recompreensão do federalismo brasileiro tanto do ponto de vista teórico (federalismo cooperativo, laboratórios legislativos, etc.) quanto do ponto de vista normativo (à luz dos princípios da subsidiariedade e proporcionalidade).

A outra decisão proferida ontem foi a ADI 5.357 (cujo inteiro teor está  disponível em http://goo.gl/tJVL6J), em que se questiona a exigência legal prevista na Lei Brasileira da Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) de que todas as escolas particulares respeitem a educação inclusiva, vedando a cobrança de qualquer valor extra dos pais que matriculem filhos em tais estabelecimentos de ensino.

Logo de partida, afirma que: “a busca na tessitura constitucional pela resposta jurídica para a questão somente pode ser realizada com um olhar que não se negue a ver a responsabilidade pela alteridade compreendida como elemento estruturante da narrativa constitucional.

Nessa linha, compreendeu que “para além de vivificar importante compromisso da narrativa constitucional pátria - recorde-se uma vez mais a incorporação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência pelo procedimento previsto no art. 5º, §3º, CRFB - o ensino inclusivo milita em favor da dialógica implementação dos objetivos esquadrinhados pela Constituição da República. É somente com o convívio com a diferença e com o seu necessário acolhimento que pode haver a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (Art. 3º, I e IV, CRFB)”.

Diante da ausência de plausibilidade da impugnação formulada, bem como do perigo de dano inverso, decorrente do fato de a demora em uma resposta na Corte poder ser responsável por eventualmente semear insegurança jurídica, a cautelar foi indeferida.

Destaque-se que a decisão, refinada do ponto de vista teórico, dialogou com a produção doutrinária sobre os temas nela trabalhados, com referências expressas à produção das professoras Vera Karam de Chueiri e Heloísa Câmara, bem como dos professores Álvaro Ricardo de Souza Cruz e Luiz Alberto David Araújo.



terça-feira, 6 de outubro de 2015

Diálogo com o Supremo


Professoras do Núcleo de Pesquisa Constitucionalismo e Democracia são fundadoras da Associação ítalo-brasileira de professores de Direito Administrativo e Constitucional


Katya Kozicki,  Estefânia Maria de Queiroz Barboza e Vera Karam de Chueiri, professoras da Faculdade de Direito da UFPR e membros do Núcleo de Pesquisa Constitucionalismo e Democracia, são sócias fundadoras da Associação ítalo-brasileira de professores de Direito Administrativo e de Direito Constitucional, criada no último dia 28 de setembro durante o I Congresso ítalo-brasileiro de Direito Administrativo e de Direito Constitucional, realizado no Salão Nobre da Faculdade de Direito da UFPR.
São também membros fundadores, pelo Brasil, os professores Paulo Roberto Ferreira Motta (Universidade Tuiuti), Raquel Dias da Silveira Motta (Unibrasil) e Fabrício Macedo Motta (Universidade Federal de Goiás). Pela Itália, são fundadores da Associação os professores Maria Immordino (Università degli Studi di Palermo), Francesco Manganaro (Università Mediterranea di Reggio Calabria), Alfredo Contieri (Università degli Studi di Cassino), Fabrizio Fracchia (Università Commerciale Luigi Bocconi), Nicola Gullo (Università degli Studi di Palermo) e Cristiano Celone (Università degli Studi di Palermo).
Como primeiro membro honorário brasileiro, participa da associação o Prof. Clèmerson Merlin Clève, professor titular de direito constitucional da UFPR.

A criação da associação fortalece os laços já existentes entre Brasil e Itália e vem de encontro aos projetos de internacionalização da Faculdade de Direito, já que permitirá maior intercâmbio de alunos e professores entre os dois países, além de publicações conjuntas.

Ao mesmo tempo, foi firmado Carta de Intenções  entre a UFPR e as seguintes Universidades italianas: Università degli Studi di Palermo, Università degli Studi di Cassino e del Lazio Meridionale, Università Mediterranea di Reggio Calabria. Nos próximos meses deve ser firmado Acordo entre referidas Universidades para que se promova intercâmbio de professores e estudantes, objetivando a realização da pesquisa, ensino e extensão nas mais diversas áreas acadêmicas bem como programas de gestão universitária;  Coordenação e participação em atividades tais como projetos de pesquisa, seminários, conferências, em programas comuns de curto e longo prazos; Cursos de diferentes níveis e espécies para o corpo docente e discente; Intercâmbio mútuo de informações decorrentes de resultados de pesquisa, material acadêmico e publicações.


A Prof. Maria Immordino, da Università degli Studi di Palermo foi eleita, pelo Conselho Diretor, Presidente da Associação, enquanto a Prof. Estefânia Maria de Queiroz Barboza, foi eleita Vice-Presidente. O prof. Cristiano Celone exercerá as funções de secretário.

Professoras do Núcleo de Pesquisa Constitucionalismo e Democracia são fundadoras da Associação ítalo-brasileira de professores de Direito Administrativo e Constitucional







sexta-feira, 25 de setembro de 2015

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Regras para a apresentação de resumos para o I Congresso Ítalo-brasileiro de Direito Administrativo e de Direito Constitucional

CONCURSO DE RESUMOS EXPANDIDOS:
UMA POSSIBILIDADE PARA PUBLICAÇÃO DE FUTURO ARTIGO JURÍDICO NOS ANAIS DO EVENTO

Aproveitando a realização do I CONGRESSO ÍTALO-BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO E DE DIREITO CONSTITUCIONAL, bem como da II JORNADA ÍTALO-BRASILEIRA DE DIREITO PÚBLICO, eventos que ocorrerão simultaneamente entre os dias 28 e 30 de setembro de 2015, a COMISSÃO ORGANIZADORA CIENTÍFICA, em conjunto com sua COMISSÃO DE ARTIGOS JURÍDICOS, convidam todos os participantes para apresentar RESUMOS EXPANDIDOS.

A oportunidade tem por objetivo selecionar os 03 (três) melhores estudos científicos, que estejam em andamento ou que já tenham sido concluídos, para posterior publicação de artigo jurídico nos anais do Evento.

1.   Está aberto o prazo, aos participantes deste Evento, regularmente inscritos, para apresentação de 01 (um) resumo expandido ao concurso de melhores estudos científicos, para posterior publicação de artigo nos anais do Evento.

1.1.         O resumo expandido é uma produção científica cuja pesquisa pode ser apresentada em quaisquer de suas fases em desenvolvimento;
1.2.         A inscrição no Evento é condição para submissão do resumo expandido;
1.3.         A submissão do resumo expandido, em arquivo Word (.doc), deverá ocorrer até o dia 20 de setembro de 2015, por meio do correio eletrônico: italobrasileiro2015@gmail.com
1.4.         A Comissão confirmará o recebimento do resumo em até 03 (três) dias úteis;
1.5.         Não será permitida a revisão, alteração ou substituição dos resumos após a submissão.
1.6.         No arquivo Word (.doc), não deve constar nenhuma identificação do(s) autor(es);
1.7.         A identificação ocorrerá apenas no e-mail, onde devem ser informados:

Nome completo:

Título do resumo:

Afiliação institucional:
Nome por extenso da universidade(s) à(s) qual(s) se encontra vinculado como aluno ou professor
Titulação acadêmica:
Graduando/bacharel/mestrando/mestre/doutorando/doutor em Direito pela Instituição xxx (exemplo)

2.   O resumo expandido deverá:

2.1.         possuir de 03 (três) a 05 (cinco) laudas em documento do Word (A4, fonte Times New Roman, tamanho 12, alinhamento justificado, espaçamento 1,5 entre linhas, margens superior e esquerda com 3 (três) cm e inferior e direita com 2 (dois) cm;
2.2.         ter, no máximo, 02 (dois) autores;
2.3.         conter título em português e em língua estrangeira (inglês, francês, italiano ou espanhol), fonte Times New Roman, tamanho 14, alinhamento centralizado e negrito;
2.4.         conter síntese na língua portuguesa e estrangeira (inglês, francês, italiano ou espanhol), com no mínimo 100 (cem) e no máximo 150 (cento e cinquenta) palavras;
2.5.         conter no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) palavras-chave na língua portuguesa e estrangeira (inglês, francês, italiano ou espanhol);
2.6.         apresentar breve introdução, desenvolvimento, conclusão e referências, que devem obedecer às normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

3.     Da avaliação dos resumos expandidos e resultado do concurso:

3.1.         serão desclassificados os resumos que não estiverem de acordo com os critérios de admissão;
3.2.         os resumos aptos receberão uma média das avaliações individuais da Comissão abaixo designada pela Coordenação Geral do Evento;
3.3.         serão selecionados os 03 (três) melhores resumos, para posterior publicação de artigo jurídico nos anais do Evento;
3.4.         o primeiro colocado receberá certificado de Menção Honrosa como Prêmio de 1º lugar no concurso;
3.5.         o resultado será informado durante o Evento;
3.6.         a Comissão abaixo designada orientará, posteriormente, os autores dos 03 (três) melhores resumos expandidos a respeito da posterior publicação dos artigos jurídicos, nos anais do Evento.

Curitiba, 28 de agosto de 2015.

Comissão de Artigos Jurídicos


Prof. José Osório do Nascimento Neto
Coordenação da Comissão de Artigos Jurídicos
UniBrasil
Profa. Claudia Beeck Moreira de Souza
UniBrasil


Profa. Fernanda Schuhli Bourges
FESP

Profa. Mariana Yuri Shiohara Lübke
UniCuritiba

Profa. Luciana Pedroso Xavier
UFPR

Profa. Marília Pedroso Xavier
UFPR



I Congresso Ítalo-brasileiro de Direito Administrativo e de Direito Constitucional

I Congresso Ítalo-brasileiro de Direito Administrativo e de Direito Constitucional. 28 a 30/09 no Salão Nobre da UFPR.

Evento do Núcleo de Pesquisa Constitucionalismo e Democracia, da UFPR , do Grupo de Pesquisa Justiça, Democracia e Direitos Humanos, da PUCPR, com a participação de professores de diferentes instituições do Brasil e da Itália, especialmente Università degli Studi di Palermo, Università Luigi Bocconi, Università degli Studi Mediterranea di Reggio Calabria e Università degli Studi di Cassino e del Lazio Meridionale. As inscrições começam segunda dia 31/08