quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

A Participação Popular na Elaboração do Orçamento

Excelente artigo do amigo e professor de Direito Financeiro da UFPR Rodrigo Kanayama sobre orçamento participativo. 

Pena que a Câmara de Vereadores de Curitiba rejeitou a proposta de participação popular na definição do direcionamento das finanças municipais.



A participação popular na elaboração do orçamento


O orçamento participativo não se satisfaz com a apresentação das propostas de orçamentos públicos, em reuniões, para que as pessoas opinem sobre despesas. Satisfaz-se com o movimento de baixo para cima
Não é de hoje o uso do termo orçamento participativo nas finanças públicas. Remete à participação popular na feitura das leis orçamentárias (plano plurianual – que é o plano de governo – lei de diretrizes orçamentárias – que, principalmente, orienta a elaboração e a execução da lei orçamentária anual – e a lei orçamentária anual, que vige por um ano e fixa despesas públicas). A partir de 1988, a democracia espraiou-se por todas as instituições públicas. Diz a Constituição da República: todo o poder emana do povo – indiretamente, por meio dos representantes eleitos, ou diretamente. Significa que o povo, soberano, pode se expressar, sem qualquer intermediário, nas decisões públicas.
A competência para elaboração dos orçamentos públicos municipais e a decisão última da alocação dos recursos são do prefeito. A decisão, então, cabe a um representante eleito – não há como negar. Não obstante, a participação popular é necessária e, conforme o Estatuto da Cidade, condição para aprovação dos orçamentos pela Câmara Municipal. É a gestão democrática da cidade, sendo exigida a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas orçamentárias. É o orçamento participativo.
As decisões que mais influem a vida cotidiana de todas as pessoas são as orçamentárias. Recursos escassos, recebidos pelos cofres públicos, em sua maioria, dos contribuintes – os impostos –, são alocados em finalidades diversas, sempre voltados à satisfação de necessidades. Os postos de saúde dos bairros, o asfalto que cobre a rua, a guarda municipal, os parques que divertem as crianças, a remuneração dos servidores públicos que movimentam a máquina pública: todos suportados por dinheiro. Por isso, é fundamental que o assunto seja tratado com bastante sobriedade.
A Câmara Municipal de Curitiba divulgou, para a comunidade, que estava promovendo a revisão da Lei Orgânica do Município – cujo status é o de Constituição do município. É essa lei que rege todos os princípios e regras fundantes de Curitiba. Portanto, de importância indubitável. A discussão do projeto de revisão foi aberta ao público, pelo site da Câmara. Medida bastante sábia. Agora na votação, deve incluir no texto da lei o orçamento participativo, experiência que vem funcionando com sucesso em Porto Alegre, por exemplo.
O orçamento participativo não se satisfaz com a apresentação das propostas de orçamentos públicos, em reuniões, para que as pessoas opinem sobre despesas públicas previamente escolhidas pelo governo. Satisfaz-se com o movimento de baixo para cima, ou seja, o impulso das decisões orçamentárias deve ocorrer por entidades populares autônomas, atentas aos dados orçamentários do governo – e aqui é importante o relacionamento governo/entidades populares – e chega, ao final, ao prefeito, que pode acatar ou não as deliberações populares, motivando a sua decisão. Não se quer retirar a competência do prefeito para elaborar os orçamentos públicos – a Constituição da República é clara neste ponto). Afinal, ao administrador cabe decidir prudentemente. O que se quer é fortalecer o debate orçamentário democrático e a esfera política (tão ignorada no Brasil), garantindo a participação efetiva do maior interessado: o povo.
Rodrigo Luís Kanayama, advogado, é professor de Direito Financeiro e Políticas Públicas e coordenador do Curso de Direito da UFPR.


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