Iniciando os trabalhos de 2012 vale sempre a pena conferir os blogs dos Professores e Amigos Roberto Gargarella, Lucas Arrimada e José Ribas Vieira.
R. Gargarella apresenta uma interessante nota sobre o resgate do pensamento crítico (Plataforma 2012).
L. Arrimada traz uma série de reflexões, sobre vários temas, muito importantes. As fotos continuam um atrativo e uma ilustração despretenciosamente muito muito interessante.
O Prof. Ribas é quem nos traz as discussões mais brasileiras e no seu último post o mesmo conteúdo deste: o embate entre Poder Judiciário e Poder Legislativo.
Essa última é a discussão que mais nos interessa, a partir da notícia publicada hoje no Valor Econômico.
A velha discussão sobre se pode o STF atuar nas omissões legislativas do Congresso Nacional.
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http://www.valor.com.br/politica/1176362/congresso-e-stf-ampliam-debate-sobre-limites
Congresso e STF ampliam debate sobre limites (Valor Econômico)
Por Caio Junqueira e Juliano Basile
De Brasília
O Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) devem ampliar
em 2012 a discussão sobre os limites de cada Poder e até onde cada um
deve interferir sobre a atuação de outro. Isso virá à tona não só no
debate sobre os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em que
parte do Judiciário deseja impor limites ao órgão enquanto o
Legislativo é amplamente favorável à sua liberdade de atuação. Também
serão expostas as divergências quanto à falta de cumprimento pela
Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal das determinações feitas
pelo Supremo para que aprovem determinadas leis de sua exclusiva
competência.
Ministros do STF estudam aprofundar os mecanismos de controle de suas
decisões para evitar que o Congresso protele determinações da Corte.
"Hoje, é preciso dar mais eficácia à decisão que se toma", afirmou ao
Valor o ministro Gilmar Mendes. "Temos que assentar questões quanto à
súmula vinculante e às reclamações", completou, referindo-se a dois
mecanismos que fazem com que as decisões do STF sejam cumpridas por
todos os tribunais do país.
Entre as decisões que ainda não foram cumpridas está a forma de divisão
de mais de R$ 40 bilhões entre os Estados. Essa verba é transferida da
União por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Mas, o STF
decidiu que os critérios de repartição do fundo, que são dos anos 1980,
estão desatualizados e, se o Congresso não aprovar novas regras até 31
de dezembro de 2012, será extinto. A decisão do Supremo sobre o FPE foi
tomada em fevereiro de 2010 e, até agora, o Congresso não iniciou um
debate sobre as novas normas do fundo.
No caso da legislação de greve para o setor público, o atraso é ainda
maior. A decisão do Supremo que mandou o funcionalismo seguir a Lei de
Greve do Setor Privado é de 2007. Ela foi tomada em meio ao caos aéreo
daquele ano e às constantes paralisações dos controladores de voo.
Passados mais de quatro anos, o Congresso ainda não aprovou regras para
as paralisações do funcionalismo. Há dois projetos de lei em discussão
inicial na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Gilmar Mendes lembrou que as primeiras decisões do STF alertando o
Congresso para a necessidade de aprovar uma Lei de Greve para o
funcionalismo foram proferidas ainda nos anos 1980. "No mandado de
injunção sobre direito de greve, o tribunal rememorou que as primeiras
decisões sobre o assunto eram de 1989", disse. Ou seja, o atraso
legislativo, após os alertas do STF, é de mais de 20 anos.
No Congresso, a avaliação é diferente. Não há a interpretação de que a
Casa, nesses e em outros casos, atrasa ou desobedece o Judiciário. "O
STF pode, no máximo, fazer uma sugestão. Até porque a não deliberação
pelo Legislativo é uma decisão da Casa. É consequência de uma
correlação de forças por parte de quem tem poder para decidir porque
foi eleito para isso", afirmou o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP),
que foi presidente da Câmara dos Deputados no biênio 2007-2008.
Ele avaliou ser natural que o STF se sinta mais desembaraçado para
tomar algumas decisões polêmicas porque o Congresso "depende do voto, é
resultado da representação e da vontade popular". Para ele, o
fundamental é sempre buscar o entendimento com as cúpulas dos dois
Poderes antes de se partir para críticas ou ataques públicos, por
exemplo, pela imprensa. "É isso que leva ao enfrentamento. O que não é
um mal em si, mas são escolhas. Eu preferiria, se necessário fosse, mas
nunca foi, fazer um registro pessoal ou por escrito", disse Chinaglia.
Um exemplo bem sucedido de entendimento ocorreu neste ano, quando o
Congresso aprovou a Lei do Aviso Prévio proporcional poucos meses
depois de o Supremo decidir que os trabalhadores mereciam ter prazo
superior a 30 dias para o benefício. Em junho, os ministros começaram a
discutir critérios para aumentar esse prazo, que sempre foi utilizado
pelas empresas a despeito de a Constituição de 1988 dizer que 30 dias é
o mínimo. Em outubro, o Congresso aprovou a Lei nº 12.506, que concedeu
o máximo de 90 dias de aviso prévio. "Esse caso foi importante porque
os parlamentares assumiram questões que o tribunal teria imensa
dificuldade para decidir", reconheceu Gilmar Mendes.
Foi em 2011, também, que os parlamentares começaram a debater com mais
força meios para restringir os poderes do Supremo. A Comissão de
Constituição e Justiça, por exemplo, promoveu o seminário "Separação de
Poderes e Segurança Jurídica" para, oficialmente, debater "os limites
de competência entre o Legislativo e o Judiciário". Transformou-se,
contudo, no palanque para ataques ao ativismo judicial e à chamada
"judicialização da política".
O autor do pedido do seminário, Nazareno Fonteles (PT-PI), é o deputado
que tem tomado a frente dessas discussões na Casa. São dele as
propostas de emenda constitucional que pretendem restringir a atuação
do STF ou, em suas palavras, "impedir a grosseira tomada de
prerrogativas do Congresso pelo STF".
A sua Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 33 reúne no mesmo
texto três alterações substanciais no funcionamento da Corte. Primeiro,
somente pelo voto de quatro quintos dos integrantes de qualquer
tribunal poderá ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou do ato
normativo do poder público. Segundo, passaria o Congresso a ter prazo
de 90 dias, para deliberar, em sessão conjunta, por maioria absoluta,
sobre o efeito vinculante das súmulas publicadas pelo STF. E, em
terceiro, as decisões em ações diretas de inconstitucionalidade sobre
emendas aprovadas pelo Congresso seriam submetidas à validação pelos
parlamentares. O deputado resume as suas propostas na seguinte frase:
"O Judiciário não tem esse poder todo. Eles que acabam extrapolando
suas funções."
Para Gilmar Mendes, o STF não está sendo ativista ao decidir a respeito
de temas que o Congresso se omite e demora a legislar. "A expressão
ativismo traduz uma exorbitância. Mas, nós temos que tratar de direitos
sociais tão amplos. Então, como dizer que exorbitamos?"
O tribunal já modificou a legislação que trata de pesquisas com
células-tronco e regras para a demarcação de terras indígenas. Em ambos
os casos, foi utilizada a técnica de proferir uma sentença aditiva -
uma decisão que vem com um anexo descrevendo como a lei deve ser
cumprida. "Claro que se o Congresso tivesse atendido aos reclames não
seria necessária a sentença aditiva", disse Mendes.
Outro tema que preocupa os ministros do STF é a guerra fiscal. O
tribunal já decidiu dezenas de vezes que um Estado não pode aprovar
incentivos para atrair investimentos que prejudiquem outros. Mesmo
assim, Estados continuam concedendo benefícios fiscais em
descumprimento ao STF. No limite, o tribunal pode, na falta de uma
legislação mais clara contra a guerra fiscal, impor uma orientação
geral pondo fim aos incentivos dos Estados. "Daqui a pouco o tribunal
vai acabar editando uma solução, pois há falta de política regional
negociada", advertiu Gilmar Mendes.
Atualmente, há 35 ações no STF envolvendo incentivos concedidos por
Estados em detrimentos de outros. Ao todo, 17 Estados são, ao mesmo
tempo, autores e réus nessas ações
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