quinta-feira, 21 de maio de 2015

PROF. ROBERTO GARGARELLA DIA 10 DE JUNHO NA FACULDADE DE DIREITO DA UFPR

Dia 10 de junho, quarta-feira, às 10 hrs da manhã falará sobre seu novo livro " a casa de máquinas da constituição". Os doutorandos Miguel Godoy e José Arthur Castillo de Macedo, colaboradores deste blog e do Núcleo de Constitucionalismo e Democracia, já discutiram o manuscrito do livro entre outros interlocutores mencionados nos agradecimentos que faz o autor e estarão presentes para essa nova rodada de discussões.

quinta-feira, 14 de maio de 2015

A voz solitária do tribunal / Os vendedores de bala de prata - Conrado Hübner Mendes

Dois artigos excelentes do Professor de Direito Constitucional da USP e Amigo deste Núcleo Conrado Hubner Mendes. No primeiro artigo, o Prof. Conrado aponta razões e argumentos consistentes para criticar a decisão liminar do Presidente do STF que, em menos de 24hrs, suspendeu a divulgação da lista suja do trabalho escravo, e o que representa a ação do Governo em editar uma nova Portaria. Por que dar preferência, em sede liminar, à proteção dos direitos de empresas em detrimento de uma política pública de promoção dos direitos humanos e contra o trabalho escravo? Essa voz solitária do Tribunal parece representar seu próprio erro. 

"A liminar pecou por seu caráter inoportuno e por sua fundamentação ligeira. Inoportuna porque, sem a prudente consulta ao plenário do tribunal, desestruturou um programa que vicejava há anos (…) Entendeu que o perigo de injusto prejuízo econômico das empresas constantes da lista teria prioridade sobre outro perigo, este não considerado, de expansão do trabalho escravo e implosão burocrática do programa. O primeiro, se comprovado, poderia ser indenizado. O segundo constitui dano intangível, insuscetível de reparação monetária.

 "Ligeira porque invocou, de maneira telegráfica, os direitos à legalidade e à ampla defesa, mas não demonstrou, em resposta aos contra-argumentos, onde estava a violação.”


No segundo artigo, o Prof. Conrado aponta críticas que colocam abaixo as principais razões dos defensores da redução da idade de imputação penal. 

"O ECA não supõe que um menor de 18 anos não tenha consciência de seus atos nem o libera de sanções. Tanto que possibilita até a privação de liberdade. Faz uma aposta ambiciosa na ressocialização do adolescente por entender que, em sintonia com a pesquisa científica, no seu estágio de formação a recuperação é mais provável.”

"A bala de prata, munição certeira e infalível, existe no folclore. Serve para matar lobisomem e outros bichos imaginários. Na política criminal, temos problemas mais espinhosos e demorados para enfrentar. “


"Estamo-nos deixando enganar pelo velho golpe do direito penal express, disfarce quase universal para a desfaçatez política. "