terça-feira, 11 de dezembro de 2012

STF, SEPARAÇÃO DE PODERES E CASSAÇÃO DE MANDATOS. Texto do prof. de Direito Constitucional da UNB JULIANO ZAIDEN BENVINDO

O Núcleo de Constitucionalismo e Democracia reproduz o texto do prof. da UNB JUliano Zaiden Benvindo que reflete as nossas discussões de muitos anos e abre para outras, afinal, como o próprio autor fala, o constitucionalismo é um processo de aprendizado. LEian! Imperdível!!

A decisão do STF sobre a cassação de mandatos de parlamentares é um escândalo. Nesse aspecto, várias pessoas e os próprios Ministros estão se debruçando em diversos malabarismos constitucionais a partir da leitura de um artigo ou outro. Sobre isso, recomendo o post do Prof. Jorge Amaury Nunes hoje há pouco. Mas a questão central não é se se aplica o artigo tal ou qual. O problema é mais central da
 própria compreensão do que significa constitucionalismo, separação de poderes, checks and balances, etc. Volto a enfatizar: é lamentável qualquer decisão que casse mandatos de parlamentares por uma Corte de Justiça. Isso, em qualquer democracia relativamente coerente, é um absurdo. Só que aqui o oportunismo, o populismo e os diversos ismos que podemos dar a essa interpretação que vem pautando o STF ganham peso. Deixemos as paixões e vamos entender um pouquinho mais como funciona a relação institucional em uma democracia constitucional. Existem aspectos referentes à representação, à legitimidade democrática, ao papel da Parlamento, etc. Cassação é ato político, não efeito de sentença condenatória criminal. E isso já basta para afastar qualquer malabarismo hermenêutico. Isso tem uma razão histórica, institucional e de legitimidade que ultrapassa essa tentativa de buscar vontades do legislador, de aplicação de artigo X ou Y, etc. É própria de uma democracia constitucional essa proteção à representação e ao papel parlamentar. Cassação é decidida por pares políticos, não por juízes (que, em tese, não deveriam julgar politicamente, como é o caso de decidir sobre o instituto da cassação). Aliás, se tem algo que pode definir este julgamento como um forte julgamento político é a possibilidade de cassar mandatos. Não estou examinando se fulano ou sicrano é culpado ou não. Essa não é a questão. É que é um surrealismo sobre qualquer lógica de uma democracia constitucional imaginar cassação de mandatos por Cortes Constitucionais. Isso se faz em ditaduras (e assim o foi no Brasil no passado, como se deu durante a ditadura de 64). Reafirmo: em qualquer país sério, cassar mandatos de parlamentar por cortes de justiça gera uma forte reação institucional, exatamente porque quebra o funcionamento normal de uma democracia que preza pela princípio da separação de poderes.

sábado, 8 de dezembro de 2012

FILOSOFO GIACOMO MARRAMAO no PPGD/UFPR

Convidamos a todos para no dia 10/12, segunda-feira, às 19 hrs na Faculdade de Direito da UFPR, PRograma de Pós-Graduação, assistir a palestra do filósofo italiano Giacomo Marramo. Iniciativa dos Núcleos de História e Subjetividade, Direito e Política, Constitucionalismo e Democracia.