quinta-feira, 28 de junho de 2012

Em breve lançamento "Levando a justiça a serio: interpretação do direito e responsabilidade judicial" da profa, pesquisadora do CNPq e membro do Núcleo, Katya Kozicki

No prelo, saindo do forno, mais uma obra que faz jus ao trabalho de pesquisa do Núcleo de Constitucionalismo e Democracia e à sua autora que desenvolve pesquisa no CNPq sobre judicial review fraco e democracia forte. Parabéns!

quarta-feira, 27 de junho de 2012

"Questão paraguaia"

Uma das poucas contribuições lúcidas sobre a "questão paraguaia", por Roberto Gargarella do seu blog:


Golpismo y excusas


Hace unos años, estuve en una reunión pequeña y cerrada con el Presidente Lugo, apenas luego de su elección. Estábamos todos muy emocionados, felices y nerviosos por su victoria. Luego de la exposición del Presidente electo (bastante pobre por cierto, pero no nos importaba), se abrió un momento de preguntas y respuestas. Sin embargo, dado el nerviosismo reinante, sólo apareció una pregunta. La demanda  provenía de una compatriota, que le preguntó por los niveles de desnutrición infantil, y la cantidad de niños en situación de calle. Lugo improvisó entonces una respuesta lamentable, y dijo algo así como que "Esa es una verdadera vergüenza, con la que mi gobierno terminará de inmediato. Ya no habrá más niños en la calle: levantaremos fábricas, en donde los niños irán a trabajar" (!!!!! desafortunada declaración a favor del trabajo esclavo, consistente con el abuso de poder gracias al que sometió a las mujeres que ahora le piden el reconocimiento de la paternidad de sus hijos). Luego de una respuesta tan disparatada del Presidente electo, terminé de perder la poca confianza que tenía en él. Luego, el tiempo daría parte de razón a mi desconfianza: él haría un gobierno muy errático, en donde -como tantos otros gobiernos regionales- sistemáticamente traicionaría a los movimientos sociales, radicales, indigenistas, progresistas y agraristas que habían sido fundamentales para su llegada al poder. Lugo terminaría persiguiendo a muchos de sus antiguos aliados.

Nada de ello excusa, sin embargo, lo hecho por la Legislatura, que acabó por destituirlo inválidamente, a través de un procedimiento indebidamente sumarísimo: Una situación de crisis política extrema, que merece decidirse con el máximo cuidado, se resolvió en cuestión de minutos. Una situación que merece atenderse dando todas las oportunidades para que el funcionario cuestionado se defienda y alegue en su favor, se resolvió, irresponsablemente, sin tiempo para que el Presidente presentara su descargo siquiera. Inaceptable bajo todo punto de vista, sustantivo o procedimental.

Otra cosa es pensar que las fallas imperdonables de la oposición avalan en algo las traiciones de Lugo a los movimientos de base que legitimaron su llegada al poder. (Y mucho peor aún que en países como el nuestro se quiera usar el ejemplo de Paraguay para satanizar toda crítica a un gobierno cada día más anti-obrero, cada día más apoyado en la gendarmería -comandada por un militar fascista, desde el Ministerio de Seguridad Nacional). 


quarta-feira, 20 de junho de 2012

Discurso de posse da Prof. Dra. Vera Karam de Chueiri



Abaixo reproduzo o Discurso de Posse na Vice-direção da Faculdade de Direito da UFPR da Prof. Dra. Vera Karam de Chueiri.

A Prof. Vera Karam é professora de Direito Constitucional da UFPR, nos cursos de graduação, mestrado e doutorado. É também Coordenadora do Núcleo Constitucionalismo e Democracia: filosofia e dogmática constitucional contemporâneas e dirige ainda este Blog.

Para nós que somos alunos, orientandos, pesquisadores e, portanto, trabalhamos com e sob a coordenação da Prof. Vera é uma alegria tê-la, novamente, à frente da Faculdade de Direito (juntamente com o Prof. Dr. Ricardo Marcelo Fonseca na Direção da Faculdade).

Que este tempo do agora, assumido pela Prof. Vera e pelo Prof. Ricardo, continue ressignificando a Faculdade, o ensino, a pesquisa e a extensão.

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Magnífico reitor da UFPR, prof. Dr. Zaki Akel Sobrinho, em nome de quem eu cumprimento os pró-reitores presentes, diretores de setor e demais autoridades acadêmicas;
Ilustríssimo diretor da faculdade de Direito da UFPR , professor Dr. Ricardo Marcelo Fonseca;
Ilustríssimo Coordenador do PPGD, professor titular Dr. José Antonio Peres Gediel, em nome de quem eu cumprimento todos os colegas, professores desta casa, aqui presentes;
Ilustríssimo/a ..., em nome de quem eu cumprimento todas as autoridades institucionais;
Querido Professor Emérito desta Faculdade de Direito, Sansão José Loureiro, em nome de quem eu cumprimento os demais professores aqui presentes,
Ilustríssimos/as representantes do Centro Acadêmico Hugo Simas,
Caríssimos alunos, estudantes dos nossos Programas de Graduação e Pós-Graduação;
Querida Jane do Rocio Kiatkoski, secretaria do Setor de Ciências Jurídicas, em nome de quem eu cumprimento todos os servidores técnicos-administrativos,
Caríssima Bibliotecária Paula Carina, em nome de quem eu cumprimento todo o corpo de servidores da nossa preciosa biblioteca;
Demais amigos e familiares queridos;
Senhoras e senhores,

Tomar posse nos faz pensar, imediatamente, em se apropriar de algo. De fato, há um tempo e um espaço dos quais, neste momento, nos apropriamos e que é o da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná. E ao fazermos agora envolvemos o passado, o presente e o futuro, na medida em que o agora é justamente essa partícula imodificável do tempo do evento, do  acontecimento. Assim, tomar posse hoje só pode ser compreendido na sua relação com o passado e o futuro, o que exige de nós um exercício de memória e a capacidade de fazer promessas. Giorgio Agamben ao comentar a carta de Paulo aos Romanos fala do tempo do agora (ho nyn kairos) como um tempo abreviado, que se contrai e que conjuga memória e esperança, passado e presente, plenitude e falta, origem e fim. A captura de kairós como um contraído e abreviado chronos.
Assim é que somos reenviados há quatro anos atrás, ao mesmo tempo em que somos chamados para quatro futuros anos. Nesta experiência de tempo e espaço, o primeiro e mais urgente gesto é o de reconhecimento: reconhecimento como gratidão e reconhecimento como identidade. Não é possível individualizar um trabalho que desde o começo foi coletivo e, portanto, deixar de reconhecer aqueles que colaboraram, não medindo esforços, construindo diferenças e reafirmando a nossa identidade. Reconhecimento em duplo sentido; o ato pelo qual dizemos muito obrigado aos Coordenadores e Vice-Coordenadores do Curso de Pós-Graduação e Graduação, do Núcleo de Prática Jurídica, da Pesquisa e Extensão, do Núcleo de Monografia, aos representantes do Setor junto aos órgãos colegiados da Universidade – CEPE e COUN -, como também aos representantes do Setor nos demais órgãos e instâncias da UFPR; aos chefes e vice-chefes de departamento; ainda, aos servidores técnicos-administrativos, aos representantes discentes e, na diversidade que esse coletivo representa, o reconhecimento do que somos como comunidade acadêmica.
O Setor de Ciências Jurídicas e nele a Faculdade de Direito é onde forjamos a nossa identidade acadêmica e profissional e, por isso, é onde nos sentimos em casa. Esse sentimento de pertencimento, a um só tempo, individual e coletivo, define e redefine nosso espaço (e nosso tempo). Ou seja, o que somos e como estamos está fincado nesta centenária instituição, no centro de Curitiba, na mirada das araucárias da Praça Santos Andrade, mas não só. A Praça e com ela sua travessia nos desloca para os outros espaços da universidade, sem os quais, todo reconhecimento seria vão, na medida da diversidade que constitui saberes e do diálogo público robusto que ambos requerem.  Desde a reitora, com o professor Zaki Akel, aos demais setores da universidade somos profundamente agradecidos pela pedagogia da travessia. Não por acaso, sublinhamos em nossa campanha o diálogo, a dedicação e a transformação como premissas. Diálogo que requerer face-a-face (como diz Levinas, é da face, da responsabilidade com o outro que a justiça aparece), dedicação, pois a tarefa é complexa e o compromisso é irrenunciável e, transformação, afinal, se o ensino, a pesquisa, a extensão não nos desalojarem de nossos lugares comuns, desafiando-nos com a promessa de algo melhor a ser compartilhado por todos, a universidade não tem qualquer sentido.
E aqui recorro a memória e nela o que nestes quatros anos o ensino, a pesquisa e a extensão na Faculdade de Direito significaram (como diálogo, dedicação e transformação). Não sem tensões, o curso de direito deliberou, exaustivamente (as quatro plenárias departamentais, em quatro rodadas temáticas discutiram e votaram) sobre um novo projeto curricular que sem descurar da formação profissional do acadêmico de direito, tornou-a mais crítica e mais atenta às demandas e urgências de seu tempo. Além das já existentes áreas de habilitação, a exemplo do que já ocorria na pós-graduação, se criou uma terceira, de teoria do direito e direitos humanos. Além disso, se flexibilizou o currículo de maneira que o aluno de direito possa cursar 12 disciplinas que ele escolhe permitindo não somente a este, mas igualmente ao professor, a verticalização de alguns temas dentro da sua área de pesquisa. Com isso, o número de oferta de disciplinas tópicas aumentou significativamente. Disciplinas como direito ambiental, direito econômico, antropologia jurídica, criminologia, entre outras, foram agregadas de forma a implementar um modelo pedagógico e curricular com conteúdos novos e imprescindíveis para a formação do jurista do século XXI. Não é por acaso que nosso modelo curricular foi elogiado pela comissão nacional de ensino jurídico da OAB, e se tornou referencia para vários processos de reformulação curricular em todo o Brasil.
Na pesquisa mantivemos o nosso programa de pós-graduação entre os mais bem avaliados da federação brasileira e o único, atualmente, com nota 6 na UFPR. Tal fato se revela na produção científica de nossos professors pesquisadores, seus orientandos e na intervenção de seus trabalhos para a construção de um saber jurídico critico nacional, internacional, bem como, para a redefinição das práticas jurídicas. Neste sentido, os nossos núcleos de pesquisa estiveram presentes em discussões nacionais da maior relevância como a do novo código de processo penal, a da ADPF 153, entre outras. 
Na graduação, o aumento de alunos de iniciação científica, bolsistas e voluntarios, a consolidação do grupo PET e a criação de núcleos de pesquisa tem estimulado os alunos a participarem de eventos científicos estabelecendo um diálogo profícuo com outros jovens pesquisadores do direito e áreas afins não só no Paraná, como nos demais estados da federação.
A Revista da Faculdade de Direito, com o auxílio precioso de alguns mestrandos, foi reclassificada pelo sistema Qualis da CAPES para o estrato B1, acima do qual há um único periódico jurídico nacional.
A extensão, isso que nos faz exercitar o face-a-face de que falei há pouco, teve uma série de novos projetos de forma a reafirmar a nossa convicção sobre a sua essencialidade como ação transformadora. Na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, o saber produzido pela pesquisa e reproduzido pelo ensino é repensado a partir da extensão, na medida em que esta desacomoda aqueles.
Neste momento, é imprescindível que se fale do nosso Núcleo de Prática Jurídica, ao nosso ver, o que mais visível e significativamente nos coloca no século XXI, comprometidos com o novo, com o direito e com um direito novo. Ali, ensino, pesquisa e extensão estão enredados em ações que me fazem pensar no que diziam os jovens franceses em maio de 68: soyons realists, demandons l’impossible!
Pois bem, eis aqui a breve narrativa de reconhecimento: gratidão e identidade. Eis, ainda, um exercício de memória, o que em outras palavras significa fazer (no presente) alguma coisa com o passado para que o futuro seja melhor. Esse fazer alguma coisa é o tempo do evento, é o agora do tomar posse, a partir da narrativa não somente desses quatro anos, mas dos cem da UFPR e da promessa dos próximos.
A promessa é um indeterminado absoluto, um futuro estrutural, isto é, um futuro sempre por vir, a acontecer, cuja estrutura é a própria abertura do presente, a qual torna impossível que o mesmo se encerre num círculo e se feche em torno de si. A promessa é, enfim, a estrutura deste por vir que expõe a contingência do presente, onde a experiência significa correr contra o outro encontrando algo que não podíamos antecipar, esperar, prever ou ter antecipadamente, algo que tira nosso fôlego. Derrida diz que não existe linguagem sem a dimensão performativa da promessa. A linguagem deste breve relato é em si mesma promessa.
Pois bem, este relato precisa, ao fim, com a promessa, fazer justiça e, portanto, reconhecer que o exercício da vice-direção da Faculdade de Direito esteve vinculado ao da sua direção, isto é, ao Ricardo Marcelo Fonseca: a sua sensibilidade, seu respeito, sua igual consideração, sua amizade e lealdade me fazem crer, ainda, mais, nas afinidades eletivas.
Uma palavra mais aos alunos, especialmente aos meus orientandos, passados e presentes, oficiais e por afinidades, pelo auxílio luxuoso em diversos momentos destes quatro anos.
À minha família, minhas irmãs, meu cunhado, minhas sobrinhas (e meu sobrinho por afinidade) que eu posso melhor definir como os que só falam em direito e os que não aguentam mais os que só falam em direito, meu mais-do-agradecimento, afinal, praticamente, nascemos no campus da universidade.
Eu entrei na UFPR com um reitor que não havia sido eleito e ao sair recebi o grau do primeiro reitor eleito, o professor Riad Salamuni, cujo exemplo, como uma bússula, serve de orientação.
Muito obrigada.




segunda-feira, 18 de junho de 2012

A constituição em disputa: transição ou ruptura? com o prof. Cristiano Paixão da UNB

O Núcleo de Constitucionalismo e Democracia reitera o convite para hoje, dia 18 de junho, para a reunião e discussão com o professor Cristiano Paixão da UNB. É mais uma atividade do Núcleo na proposta de verticalizar e sofisticar os debates em torno do constitucionalismo e da democracia com pesquisadores que se dedicam a refletir sobre o tema e a produzir conhecimento desafiando nossos lugares comuns e nossas convicções mais sólidas. Cristiano Paixão é mais desses interlocutores. Compareçam! Local, Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC/PR às 18:30.

Dworkin em "Religião sem Deus"


Vale muito a pena conferir esse texto de Dworkin que condensa três "lectures"que ele proferiu e que se intitula "Religion Without God"
(...) Introduction
The theme of these three lectures is that the discovery or invention of gods is only one manifestation of a deeper human impulse that I believe it appropriate to call a religious attitude. Albert Einstein, who said he did not believe in any god, expressed this deeper impulse in these striking words:
"To know that what is impenetrable to us really exists, manifesting itself as the highest wisdom and the most radiant beauty, which our dull facilities can comprehend only in the most primitive forms‐‐this knowledge, this feeling, is at the center of true religiousness. In this sense, and in this sense only, I belong to the ranks of the devoutly religious men." (...)
Confiram no site: http://www.law.nyu.edu/ecm_dlv3/groups/public/@nyu_law_website__academics__colloquia__legal_political_and_social_philosophy/documents/documents/ecm_pro_070735.pdf

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Decisões Judiciais e Deliberação - uma experiência (com adendos)





Excelente iniciativa do Juiz da 4 Vara do Trabalho de Curitiba - Dr. Bráulio G. Gusmão - em realizar uma Audiência Pública para discutir a Lei de Cotas que impõem às empresas a contratação de pessoas com deficiência. 

O interessante é que essa iniciativa está sendo feito no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo MPT contra a empresa Bergerson.

Diante de controvérsias sócio-jurídicas tão importantes como essa, que afetam não apenas as partes interessadas, mas toda a sociedade, a abertura de espaços plurais e democráticos como esta Audiência Pública, mostra uma acurada sensibilidade do Juízo da ação, que com essa iniciativa busca elementos e dados que possam informar a decisão que terá que tomar.

Mas, mais do que sensibilidade, esta Audiência Pública mostra como decisões judiciais importantes, sobre controvérsias jurídicas fundamentais como esta que trata da inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho e do respeito à Lei de Cotas, podem ser mais democráticas ao se abrirem à oitiva de outros agentes, de outros potencialmente afetados por essas decisões e, portanto, mostra como decisões judiciais importantes como essa podem ser, assim, muito mais legítimas. 



Por fim, essa iniciativa mostra como a deliberação em ações judiciais que discutem relavantes casos, controvérsias importantes de uma comunidade, não precisa se limitar apenas ao STF, mas pode ocorrer, também, no primeiro grau.

AMANHÃ ESTAREMOS LÁ!!!  



 EU FUI!!!! 




Foi realmente uma experiência muito, muito interessante. Após breve manifestação do Ministério Público do Trabalho (autor da ação) e da empresa Bergerson (requerida na ACP) manifestaram-se representantes de empresas privadas que levaram suas experiências, dificuldades e sucessos no preenchimento das vagas destinadas às pessoas com deficiência. Após falaram representantes do Poder Público (onde falei sobre as políticas públicas do Estado do PR destinadas à inclusão da pessoa com deficiência e o que vem sendo feito para aprimorar as que já existem). Depois manifestaram-se organizações sociais que atuam na área da pessoa com deficiência e na inclusão desse setor da sociedade no mercado de trabalho (associações, ong's, etc.). 


Foi um espaço mto rico, onde todos os participantes puderam fornecer importantes informações e elementos ao Juízo da ação sobre como DEVE se dar a inclusão das pessoas com deficiência; como se dá todo esse processo - tanto para as pessoas com deficiência, quanto para as empresas que disponibilizam as vagas - evidenciando-se as dificuldades de ambos os lados.


Uma experiência riquíssima. É claro que esta é uma medida pioneira (sobretudo no primeiro grau), que pode e deve, portanto, ser aprimorada pelo Juízo e pelos que participam desse espaço. Talvez uma explicação mais clara sobre os objetivos e a metodologia da Audiência melhorassem os trabalhos. De outro lado, se os participantes tivessem levado elementos mais objetivos (como os projetos das empresas que cumprem as cotas; os projetos feitos pelas ONG's e Associações; etc.) o Juízo teria elementos mais concretos para a formação de sua convicção. 


De toda forma, como primeira experiência, a 4 Vara do Trabalho de Curitiba, o Juiz Dr. Bráulio G. Gusmão e seus servidores, merecem todos os parabéns e aplausos pela iniciativa. Uma demonstração de como esses espaços podem, DE FATO, trazer elementos e informações para melhor subsidiar uma decisão tão importante como a que será tomada. Uma medida que efetivamente mostra como o acesso à justiça pode ser concretizado desde o primeiro grau e por iniciativa do Juiz; como é possível um diálogo institucional entre poderes e atores públicos e sociais distintos. Uma medida, enfim, tão produtiva quanto democrática, o que, assim, confere ainda mais legitimidade à decisão. 


No link logo abaixo, notícia sobre a realização da Audiência Pública: 


http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=2537576


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http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do evento=Editar&chPlc=2484490



Vara do Trabalho de Curitiba abre audiência pública à sociedade brasileira
Intenção é colher subsídios para julgar matéria sobre exigência de percentual mínimo para contratação de pessoas com deficiência por parte das empresas


Curitiba, 17 de maio de 2012 - O juiz do Trabalho, titular da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, Bráulio Gabriel Gusmão, está convidando os interessados para se inscrever, até o dia 31 de maio, na audiência pública que será realizada no dia 15 de junho, às 9 horas, no auditório do prédio anexo ao Fórum Trabalhista, localizado na Avenida Vicente Machado, 400, em Curitiba, Paraná. O objetivo da instalação da audiência pública, segundo o juiz Bráulio Gusmão, é esclarecer questões fáticas, técnicas e não jurídicas, científicas, econômicas e sociais relativas à inclusão no ambiente de trabalho das pessoas com deficiência, visando auxiliar no julgamento de ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho, especialmente em relação à alegação da falta de trabalhadores que preencham as exigências da Lei 8.213/91.

“Essa lei exige que empresas com mais de 100 empregados preencham de 2% até 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência”, esclareceu o juiz Bráulio Gusmão. “O tema não se restringe ao caso particular. Tem uma abrangência social muito grande que vai além desse processo. Por isso a necessidade de conhecer melhor o problema e não apenas os argumentos das partes e as informações trazidas por suas testemunhas”, completou o magistrado.

Participação e inscrições
Poderão participar da audiência instituições públicas, autoridades, organizações não governamentais e pessoas interessadas em esclarecer a matéria.

O requerimento para participação na audiência pública pode ser feito pelo endereço eletrônico 
audienciapublica@trt9.jus.br até 31 de maio de 2012, devendo ser informados os pontos que se pretende defender, indicar o nome do representante da entidade, bem como encaminhar documentos que sejam considerados necessários, utilizando-se o endereço eletrônico indicado ou protocolo nos autos do processo eletrônico.

Informações adicionais poderão ser obtidas na Secretaria da 4° Vara do Trabalho, na Av.Vicente Machado, 400, 8° andar, telefone(41) 3310-7004 e e-mail: 
vdt04@trt9.jus.br .

(Processo: Ação Civil Pública nº 0000666-32.2011.5.09.0004)

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Evento - A Melancolia e os 7 pecados capitais

Excelente Evento com a Psicanalista Dra. Vania Mercer.

O filme "12 Homens e uma Sentença": algumas considerações

Muitas palmas às acuradas e preciosas análises do Prof. e Amigo argentino Lucas Arrimada sobre o filme "12 Homens e uma Sentença". O filme trata da decisão de um corpo de jurados sobre um homicídio. O filme é excelente por si só e suscita muitos debates sobre deliberação, democracia, participação popular, etc. Vale a pena ver o filme e tb as considerações de Lucas! MTO MTO MTO BOM!!


http://www.antelaley.com/2012/06/12-hombres-en-pugna-prejuicios-y.html






Ya empezamos, en este pasado post acá, a desmenuzar "12 hombres en pugna". De todas las cosas que hace la película, una de las más importantes es mostrar un gráfico ejemplo de proceso deliberativo. Por eso, y por tantas otras razones, volvemos a citar la película una y otra vez y la recomendamos nuevamente.

Y quizás la recomendación más precisa y técnica es la siguiente: ver la película en primer lugar, tranquilamente, sin glosa, sin comentarios, sin análisis, la película por si misma debería disparar muchas ideas, sensaciones e impresiones. Después podemos usar la película para graficar deliberación y derecho penal, deliberación y proceso de argumentación en derecho o en política.
Comencemos por el principio: - Clase social y Derecho Penal: Como una excepcional película de Derecho Penal su vigencia se puede ver por los hechos del caso central que el jurado está analizando. Un chico de un "slum" -nuestras villas miserias- que ha pasado varias veces por reformatorios, violencia y exclusiones varias es acusado de asesinar a su padre luego de tener una discusión. Frases como "Los chicos de las villas son una potencial amenazada" o sinsentidos del tipo "es su naturaleza" están presentes desde el minuto 13 de la Película. "Los chicos de esos barrios son una real basura" dice uno de los personajes más importantes (minuto 21:32) y se genera una de las primeras intervenciones para discutir clase, selectividad y derecho penal.

Esto en una clase podría utilizarse -potencialmente- para a ver cuestiones y disparar discusiones tan importantes como la relación entre clase, jóvenes, derecho penal, y, específicamente, derecho penal juvenil.

Razones: Los jurados le preguntan a Henry Fonda porqué está en desacuerdo con la mayoría. Henry Fonda retruca y simplemente le pide a los miembros del jurado que hagan una ronda comentando las razones por las que los 11 miembros piensan que el chico es culpable. La primer persona dice que "no sabe", "no puede ponerlo en palabras", "simplemente es culpable" y "no comprobó que era inocente".

"La carga de probar la culpabilidad está en la acusación. Todos son inocentes como principio, está en la Constitución" afirma a esos comentarios Fonda.

En el proceso de dar razones, las debilidades de las creencias se manifiestan y la "profundidad" de los relatos y argumentos de cada uno de los jurados se expresan con mayor claridad.

Transformación de Preferencias. "Uds. no cambiará la opinión de nadie" 28:48. La mismísima definición de lo que hacemos.

Deliberar y transformar. Después de deliberar la votación se altera. No es un detalle que haya sido una votación secreta. Cada votación luego de deliberar modifica la votación sustantivamente. Ese es un ejemplo de lo que la deliberación pública debería hacer: dar razones a nuestras decisiones, permitir comprenderlas y fundamentarlas apropiadamente. Lo razonable sobre los hechos, sobre las interpretaciones y demás se pone a prueba y las personas cambian sus prejuicios por razones. Eso puede suceder en temas tan complejos como aplicación de la pena, aborto o matrimonio igualitario.

Deberes cívicos. También hay en la película un potencial disparador sobre "deberes cívicos" en una democracia. Varios de los personajes están presionados y alienados en el jurado. Quieren irse a un partido, a trabajar o simplemente no quieren estar en ese espacio. La creación de incentivos y/o premios y castigos, al mismo tiempo de una práctica de participación como la de un jurado seguramente implique analizar cuáles son los desafíos para este tipo de instituciones inclusivas.

Autoengaño. Como buen Wittgensteniano, un anciano (minuto 42:00 aprox ) intenta refutar uno de los testimonios más importantes de la acusación diciendo algo así como "No es que la persona haya mentido. Quería reconocimiento, entonces se autoconvenció en haber escuchado al chico gritar "Te voy a matar" y lo dijo ante el Fiscal como una forma de buscar atención." No mintió, se autoengañó esa podría ser la conclusión. Y recordemos la frase de Wittgenstein "No hay nada más difícil que no autoengañarse".
El Juego de las razones. Incluso aquellos que son dogmáticos, claramente prejuiciosos, hacia el final de la película piden razones para (minuto 49:00) los cambios de votos y ese es el comienzo de su definitivo final, porque cada vez que intentan poner en duda a sus compañeros entran en duda ellos. Y esa duda razonable sobre los relatos se vuelve irónica en este pasaje puntual del minuto 52:20. Véalo ud. mismo. Uno de esos momentos magníficos.

To be continued...

Críticas equivocadas aos protestos das classes médias e alta na Argentina

A Argentina vem enfrentando alguns problemas em sua política econômica. Recentemente, setores das classes média e alta do País (especialmente de Buenos Aires) saíram às ruas para protestar e bater panelas contra a política econômica da Presidenta Cristina Kirchner. Diante disso, muitos logo criticaram os protestos dessas classes altas, dizendo que eram poucos, minoria, que lutavam apenas por interesses próprios, pessoais, egoístas, etc... Desqualificaram, em suma, os protestos realizados.

Diante disso, Roberto Gargarella pontua excelentes problemas nos argumentos daqueles que criticam tai protestos. Vale destacar: NÃO SE TRATA DE DEFENDER A POSTURA E A POSIÇÃO DEFENDIDA PELA ELITE ARGENTINA, MAS DE COMO NÃO COMBATÊ-LA CRITICANDO O PROTESTO (QUE É UM IMPORTANTE DIREITO E MECANISMO DE CONTESTAÇÃO). 







http://www.seminariogargarella.blogspot.com.br/2012/06/las-senales-de-la-calle-ii.html







10/06/2012

Las señales de la calle II

Pensaba en "Las señales de la calle" al leer, en estos días, las crónicas oficiales sobre los cacerolazos. Algunos optaron por el ocultamiento, pero la mayoría por la denigración: los que protestan son pocos, son bobos, y se mueven sólo porque sienten que le tocaron el bolsillito. Sin asumir que hoy la política pasa por estas reacciones de protesta contra el gobierno (la política pasa por todos lados), ni pensar, mucho menos, que la política se concentra en algunas acciones reactivas promovidas por la clase media-alta (los sectores más pobres se movilizan, políticamente, de modos diversos, todo el tiempo), sí quisiera reaccionar frente a la descalificación de la protesta que hoy se está haciendo.

Primero: rechazaría esta aproximación a la protesta, que descalifica a los protestantes porque tienen una motivación económica, del mismo modo en que rechazo la descalificación al kirchnerismo que dice que todos los kirchneristas defienden al gobierno porque son empleados del gobierno. Propongo, para estos casos, leer a su mejor luz ambos fenómenos: por qué es que hay gente que se manifiesta de estos modos, más allá de los muchos que lo puedan hacer de modo hipócrita o puramente interesado?

Segundo: Ninguna protesta que conozco se motiva plenamente por razones ajenas al interés personal. Y? Los revolucionarios franceses no se movilizaban por ideales abstractos, cantando en las calles "fraternidad, fraternidad", ni el movimiento anti-Wall Street o el de los "indignados" de hoy lo hacen por razones puramente altruistas. De modo similar, cuando la clase obrera hace un paro, lo hace porque busca, fundamentalmente, mejorar su situación económica. Y? Queda desautorizada la protesta si comprobamos que está íntimamente vinculada con situaciones personales de quienes protestan? Qué es lo que se pretende con esa crítica? Qué protesta resultaría entonces legítima, si se las examinara siempre con tales parámetros?

Tercero: La discusión pública se encuentra muy contaminada hoy por dos variables, que suelen socavar más que enriquecer nuestros análisis: el dominio de la escena por parte de un periodismo pésimamente formado; y la sobre presencia de encuestas que tienden a aplanar los debates políticos.  Por razones como las citadas, en nuestras discusiones tendemos a perder de vista las complejidades y ambigüedades de la vida política, aún en contextos polarizados como el nuestro. El punto es que, según creo, estas protestas señalan puntos de ruptura socialmente extendidos en los vínculos personales que cada uno establece con las autoridades públicas -vínculos que no son unidimensionales o planos, que son variados y múltiples. Y conviene prestar atención a las situaciones en que esos lazos comienzan a deshilacharse, aquí y allí: un día, luego de alguna crisis eventual, la sociedad explota y muchos se preguntan por qué, qué paso, de dónde salió tanto enojo, tanta disconformidad.


sábado, 2 de junho de 2012

Novo livro de Michael Sandel - What Money Can't Buy: the moral limits of markets

Publicado mais um livro do excelente constitucionalista estadunidense Michael Sandel: What Money Can´t Buy. The Moral Limits of Markets (Farrar 2012). 

Fruto de suas tunner lectures. Uma análise crítica excelente do mercado e da mercantilização da vida a partir de diversos exemplos!

http://www.seminariogargarella.blogspot.com.br/2012/06/los-limites-morales-del-mercado.html


01/06/2012

Los límites morales del mercado


Luego del éxito extraordinario de su libro “Justicia” (que por ejemplo lo llevó a ser reconocido como la figura internacional más influyente en China!), Michael Sandel acaba de publicar un nuevo trabajo, “What Money  Can´t Buy. The Moral Limits of Markets” (Farrar 2012), que es una versión muy expandida de unas famosas lecciones (las “Tanner Lectures”) que dictara años atrás.

Como siempre interesante, el libro se dirige a criticar la expansión de la influencia del mercado, y su paulatino ingreso en las más diversas esferas de la vida social –una transformación que Sandel describe como el pasaje de una sociedad-con-mercado, a una sociedad-mercado (es decir, el pasaje que va del mercado entendido como una herramienta o medio, al mercado visto como forma de vida).

El libro es, sobre todo (y hasta un extremo) una sucesión de ejemplos brillantes en torno a la comodificación de la sociedad. Sus casos principales se relacionan con el mercado ingresando en las escuelas, los hospitales y las prisiones. Sandel propone pensar cuáles son los límites morales del mercado, y sugiere que hay cosas que el dinero no debería ser autorizado a comprar.

Los argumentos que da, contra el mercado (o la extensión del mismo a todas las esferas) son fundamentalmente dos. El primero se relaciona con la desigualdad: “En una sociedad en donde todo está a la venta” –dice- “la vida resulta peor para aquellos con menores recursos. Cuanto más sea lo que el dinero puede comprar, más importa el ser rico.”

El segundo argumento contra la comodificación de la vida social se relaciona con la tendencia corrosiva de los mercados –la forma en que la presencia creciente del mercado corrompe la vida en común. Así, por ejemplo, subastar las vacantes en las escuelas, dejándoselas al mejor postor, puede ser una forma de financiar la educación en una época de crisis. Sin embargo, de ese modo se erosiona también la integridad de la escuela y el valor de recibir un diploma. De modo similar, pagarle a los niños para que lean puede ser una forma de fomentar la lectura, pero también una manera de privarlos de que reconozcan en la lectura una fuente de satisfacción intrínseca.

Su posición al respecto es la siguiente: “cuando decidimos que ciertos bienes pueden ser comprados o vendidos, decidimos también, al menos de modo implícito, que es apropiado tratar a esos objetos como mercancías, como instrumentos de ganancia y uso.” Sin embargo, agrega, no todos los bienes merecen ser valorados de ese modo. El caso más obvio es el de los seres humanos y la esclavitud: la esclavitud es inaceptable, entre otras razones, porque implica tratar a los seres humanos como mercancías. Del mismo modo, no permitimos que las personas vendan sus votos, por más que haya personas dispuestas a comprarlos. Por qué? “Porque creemos que ciertos deberes cívicos no deben ser tratados como propiedad privada, sino vistos como una responsabilidad pública”. Si no los vemos de ese modo, pasamos a valorar a esos bienes y obligaciones del modo equivocado.

En definitiva, concluye, ciertos bienes resultan degradados o corrompidos cuando son tratados como mercancías. Con este libro, Sandel reafirma su lugar en la filosofía política, como uno de los más lúcidos representantes del republicanismo de izquierda.

O País que não sabe fazer leis

Excelente artigo no caderno Justiça e Direito da Gazeta: O PAÍS QUE NÃO SABE FAZER LEIS!

Mostra como a maior parte das leis editadas são mal elaboradas e, quase sempre, INCONSTITUCIONAIS!!!!

O Estado do Paraná é, vergonhosamente, o TERCEIRO Estado que mais edita leis inconstitucionais! 

Um exemplo recentíssimo dessa insensatez que se perpetua? A lei que estabelece a transferência hereditária (da permissão) dos taxis em Curitiba!


http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/conteudo.phtml?tl=1&id=1260549&tit=O-pais-que-nao-sabe-fazer-leis




O país que não sabe fazer leis

Oito em cada dez leis criadas no Brasil e analisadas pelo STF, em 2011, foram consideradas em desacordo com a Constituição. O Paraná aparece em 3º, entre os estados com mais problemas

01/06/2012 | 00:08 | JOANA NEITSCH
Se existem questionamentos sobre a utilidade e a relevância de parte das leis criadas nas casas legislativas Brasil afora, não há dúvidas em relação à grande quantidade delas que afrontam à Constituição Federal. No ano passado, 83% das leis examinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foram consideradas em desacordo com a Constituição. O percentual foi apurado em um levantamento, publicado no Anuário da Justiça Brasil 2012, em maio, que analisou os resultados de julgamentos no STF nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e nas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs).
Segundo o levantamento, o maior índice de inconstitucionalidade foi verificado nas leis aprovadas pelas assembleias legislativas dos estados. Metade das leis incompatíveis com a Carta vêm de cinco dos 20 estados que tiveram questionamentos sobre suas leis no STF. Um deles é o Paraná, que divide a terceira posição com Santa Catarina. O estado em pior situação é o Rio de Janeiro, que teve todas as 13 leis julgadas pelo Supremo consideradas inconstitucionais.
Processo legislativo
Durante o processo de criação de uma lei não é só a pertinência do projeto que é avaliada. O controle preventivo de constitucionalidade também deve ocorrer. Confira as fases de elaboração de uma de lei ordinária:
1. Iniciativa
Fase de elaboração do projeto de lei (PL). Apenas pessoas autorizadas por lei podem ser autoras de PLs, como os membros do Legislativo, o representante do Poder Executivo ou mesmo um cidadão. Neste último caso, é preciso que o PL, antes ir para as casas legislativas, passe em forma de abaixo assinado por pelo menos cinco estados brasileiro, nos quais é preciso atingir, no mínimo, 0,3% do eleitorado local e o total de assinaturas deve chegar 1% do eleitorado nacional.
2. Discussão
Nas casas legislativas, o PL passa por comissões que vão lapidar o projeto, debatê-lo e analisar sua constitucionalidade, principalmente nas comissões de constituição e justiça.
3. Votação no Legislativo
O projeto é levado ao plenário, para que os parlamentares se manifestem pela aprovação ou não. Todos os que têm poder de voto devem analisar a constitucionalidade da norma proposta que, caso seja considerada incompatível com a Carta, será nula. Após o resultado da votação, o projeto pode ser: rejeitado e ir para o arquivo; aprovado e seguir para a sanção do chefe do Executivo; ou aprovado parcialmente e então serão necessárias mudanças no texto.
4. Sanção
O chefe do Poder Executivo tem o poder de sancionar ou vetar o projeto, e pode, assim, fazer o controle constitucional. É possível, ainda, sancionar parcialmente o projeto, caso apenas algumas partes sejam consideradas inconstitucionais.
5. Promulgação
Feita pelo chefe do Executivo. É a declaração formal da existência da lei. A partir deste momento, o projeto passa a ser lei e não se fala mais em prevenção de inconstitucionalidade, mas em controle repressivo para analisar a constitucionalidade da lei já existente.
6.Publicação
A lei é levada ao conhecimento de todos por meio deste ato, que a torna obrigatória e passível de ser exigida. Quando não é definida a data em que lei entrará em vigor, há um período de vacância de 45 dias.

Fonte: Curso de Direito Constitucional, de Zulmar Fachin (Editora Forense), e professora de Direito Constitucional Viviane Séllos.
Opine
Como fazer para que não sejam criadas tantas leis inconstitucionais?
As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.
O presidente do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC), Zulmar Fachin, considera que não é de se espantar que sejam criadas leis inconstitucionais, já que, até no STF, os ministros têm dúvidas e discordam. O problema, segundo ele, é justamente a quantidade de vezes que leis deste tipo surgem. “É um percentual exagerado, quase absurdo”, diz.
Uma das principais motivações que geram a inconstitucionalidade, de acordo com estudo, é o fato de os legisladores criarem leis para âmbito que não lhes competem. Isto é resultado, segundo especialistas, principalmente, do amplo conjunto de atribuições da União. Fachin ressalta que uma das questões mais difíceis para o Estado, que adota a forma federativa, é estabelecer a autonomia dos seus membros e as suas competências.
Ana Paula Barcellos, professora de Direito Constitu­cional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), observa que há uma tendência de os estados não tentarem novamente elaborar leis sobre temas que já foram considerados inconstitucionais para o âmbito de sua competência. Por outro lado, o próprio STF pode mudar de opinião, lembra ela. Ana Paula recorda que a corte já foi muito mais restritiva em relação a leis estaduais em matéria de direitos consumidor, por exemplo.
Juristas
Diante deste quadro, que revela que oito em cada dez leis avaliadas pelo STF afrontam à Constituição, surge a pergunta sobre como é possível que essas leis inconstitucionais entrem em vigor, após passar por um processo minucioso de elaboração pelo Legislativo e pelo Executivo. Por causa deste tipo de questionamento, é comum que alguns especialistas defendam que as leis deveriam ser elaboradas apenas por quem entende de Direito.
Ana Paula sustenta, no entanto, que o aspecto democrático deve ser preservado e os legisladores, sejam leigos ou conhecedores de Direito, devem ser escolhidos pelos cidadãos. “Imaginar que elaboração de leis é uma atividade técnica e que seria melhor desempenhada por um corpo técnico é um equivoco”, argumenta a professora da UERJ, que, do mesmo modo que Fachin, chama atenção para o fato de que até no STF há votações apertadas. “Se tivéssemos os ministros do STF elaborando as leis, nem todos estariam de acordo”.
Fachin destaca que, a medida em que o processo legislativo prioriza a técnica, pode comprometer a legitimidade política. Por outro lado, quando se tem como foco apenas a política, os aspectos técnicos podem ser violados. “O desafio é conciliar, manter a legitimidade da representação política e buscar aperfeiçoar a perspectiva técnica”.
Para a professora especialista em Direito Constitucional do Centro Universitário de Curitiba (UniCuritiba) Viviane Séllos, uma saída seria exigir que os assessores dos legisladores tivessem conhecimento jurídico para interpretar a Constituição e domínio de redação legislativa. “Não só a formação em Direito é importante. Sociólogos, cientistas políticos, ambientalistas, lideranças sociais devem ir ao Legislativo e a assessoria deve ser dividida em setores”, opina a professora.
Política 
Comissões deveriam controlar a constitucionalidade
Nas casas legislativas, antes de serem levados ao plenário, os projetos de lei passam obrigatoriamente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que tem a função justamente de analisar a constitucionalidade do projeto. Mas este filtro não é tão rígido, como deveria. De acordo com o Anuário da Justiça, em 2011, por exemplo, todos os 376 projetos de lei apresentados na CCJ da Câmara dos Deputados foram aprovados.
Não são somente os interesses jurídicos que regem as decisões das CCJs, alertam os especialistas. A professora de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Ana Paula Barcellos lembra que as comissões também são órgãos políticos. “Se houver interesse de elaborar uma norma sobre determinada matéria, vai ser muito difícil a CCJ ter uma postura imparcial ou mais técnica. Não é muito realista esperar que ela cumpra este papel”.
Zulmar Fachin, doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), sustenta que, além da CCJ, as inconstitucionalidades podem ser apontadas no plenário por outros parlamentares que não são membros da comissão. Eles podem fazer o controle constitucional simplesmente votando contra os projetos, lembra Fachin.